Por Amanda Marques
A Justiça do Trabalho de Uberlândia, Minas Gerais, deferiu sentença de redução de jornada de trabalho sem prejuízo do salário a uma mulher, 43 de anos, funcionária pública, mãe de dois filhos, sendo um deles autista.
De acordo com o Dr. Michel Elias dos Santos, sócio do escritório DR. ROBERTO CARLOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, o direito se deu em razão dos cuidados diários com a criança que hoje tem 4 anos: “Em razão do tratamento e necessidade de acompanhamento as terapias necessárias, aplicamos uma legislação federal. Com isso teve a redução de 50% da jornada de trabalho e sem prejuízo do salário”.
O processo está em fase recursal: “O Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte já confirmou a sentença. Então não teve reforma em prejuízo da nossa cliente. A empresa busca recurso para Brasília”.
O advogado se solidariza com o caso: “Para quem conhece, ou tem na família uma criança autista sabe que é uma necessidade extrema dos pais para fazer os acompanhamentos necessários, e muitas vezes como no exemplo dessa mãe que são 8 horas diárias, fica mais complicado. Muitos acabam ficando sem o devido acompanhamento ou acabam faltando em alguma consulta, e isso para a criança é um prejuízo extremo.
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